simples palavras

” SIMPLES palavras as vezes podem o mudar o mundo” .

  • Olá

  • mais acessados

    • Nenhuma
  • Meta

Posts de Julho 16th, 2008

Governo anuncia financiamento para conversor de TV digital

Publicado por canjasilva em Julho 16, 2008

O Ministro das Telecomunicações, Hélio Costa, prometeu nessa terça-feira (15), durante o lançamento do conversor “popular” para TV digital, que o aparelho poderá ser financiado pela população junto aos Bancos do Brasil e Postal. A expectativa é que o serviço seja oferecido a partir de agosto.

A medida é mais uma tentativa para alavancar as vendas dos conversores para TV digital, que andam em baixa no país, desde que o sistema foi lançado, em dezembro de 2007.

Os novos aparelhos, fabricados pela taiwanesa Proview, devem chegar ao mercado nos próximos 15 dias. O XPS-1000, que vai oferecer acesso a TV digital e internet, deve custar R$ 299. O XPS-500, modelo intermediário sem capacidade para navegar na web, terá seu preço sugerido de R$ 249. Já o básico, com apenas saída de vídeo, deve custar R$ 199.

“Acho que o crescimento da TV digital será exponencial assim que as pessoas entrarem em contato com a tecnologia e se impressionarem. Acredito que antes de 2016 (meta estabelecida pelo governo para a migração completa para a TV digital) toda a população já deva ter aderido à TV digital”, afirmou o ministro.

Segundo o anúncio, todos os conversores, populares ou convencionais, poderão ser financiados em até 48 vezes junto aos bancos. O acordo junto aos bancos foi estabelecido ontem, em Brasília.

Entre outras medidas para baixar os preços dos conversores e aumentar seu acesso sua população, o governo cogita isentar o produto da cobrança do PIS/Confins. Com isto, a versão básica do produto poderia chegar à população por volta de R$ 130,00.

Costa afirmou também que Brasília, Fortaleza e Salvador serão as próximas capitais a terem o serviço. No interior de São Paulo, Campinas, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté também estão na fila, segundo o ministro.

VINICIUS AGUIARI
colaboração para a Folha Online

Tanto alvoroço ao lançamento da tv digital no brasil; querendo que se tornasse uma febre nas do conversor, será que não pensaram que a maioria da população brasileira são pobres e que com este salário miserável que o brasileiro recebe não daria para compra-lo. agora vendo que as vendas não foram do jeito que queriam, tentam iludibriar mais ainda a população com conversor básico com apenas a saída
de vídeo, que deve custar R$199,00.

Acho que ele esqueceu que o povo tem de comer, vestir e calçar, para o pobre terá deixar de fazer uma das coisas.. se come ou compra o conversor, ou se vesti ou compra o tal conversor. já que os alimentos básicos subiram muito ao longo dos ultimos meses…

Vê se acordar ministro, olha para atrás que tem gente faminta e nem esta ligando pra tv digital.

oras se quer tanto vender este conversor, compre e distribui aos pobres…..

um abraço.

Enviado em Comunicação social | 3 Comentários »

12ª rodada cheias de emoções….

Publicado por canjasilva em Julho 16, 2008

A décima segunda rodada do brasileirão promete muitas emoções, com alguns jogos hoje.

O cruzeiro tem hoje  `as 21h45m, a chance de se aproximar do líder flamengo, que se tornou a referencia..

O time celeste não conta com o meia Charles e lateral jhonantan ambos desfalcados pelo 3º cartão amarelo.

Mas está confiante na vitória sobre o atlético paranaense, já que o cruzeiro vem a cinco anos sem o vencer.

Outro que corre atrás do líder é o grêmio de porto alegre, que enfrenta o hoje às 21h45m, o sport na ilha do retiro..

Amanha o líder do campeonato, (Flamengo) enfrentará uma parada dura no couto pereira, o coritiba ás 20h30m que esta tentando crescer no campeonato, depois de um inicio promissor andou-se perdendo o ritmo..

Mas como bom espectador que sou, torço por bons jogos e que vença o que tiver mais capacidade, pois pelo meu ver, não temos o favorito do campeonato, pois os times estão nivelados por baixo, um futebol que não enchem os olhos de ninguém de alegria, sem jogadas espetaculares, sem belos gols. Um futebol formado por raça e mais nada….

Sinto saudades de um futebol alegre, descontraído e bonito; claro se inventam uma jogada mirabolantes falam que é desrespeito ao adversário. por isto que o futebol brasileiro está se tornando um futebol horrível que não impõe respeito a ninguém, hoje qualquer seleção, time enfrenta o futebol brasileiro de peito aberto, quem diga o fluminense que perdeu a copa libertadores para a fraquíssima LDU..

“Oh!! tempo que não volta mais”…

Um abraço…

Enviado em falando de esportes | Deixar um comentário »

saiba sobre Seguro Desemprego…

Publicado por canjasilva em Julho 16, 2008

Como vejo que muita gente ainda tem dúvidas sobre seguro desemprego, resolvi colocar este post.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O Programa foi criado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego.

Ainda em dezembro/91, o Governo Federal, através da Lei n.º 8.352, de 28 de dezembro de 1991, alterou temporariamente o Programa do Seguro-Desemprego, promovendo a abertura de determinados critérios, visando uma maior abrangência do benefício. É importante frisar que esta abertura, prorrogada através das Leis n.º 8.438 de 30.6.92, n.º 8.561, de 29.12.92, n.º 8.699, de 27.8.93 e n.º 8.845, de 20.1.94, expirou-se em junho/1994.

A partir de 1º de julho de 1994, entrou em vigor a Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, que estabeleceu novos critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício, quais sejam:
I – três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
III – cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego.

Em caráter excepcional, o CODEFAT poderá deliberar pelo prolongamento do período máximo de concessão, em até dois meses, para grupos específicos de segurados.

Em novembro de 1998, foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.726, de 3.11.98 e alterado pelas Medidas Provisórias n.ºs 1.779-6, de 13.1.99, 1.779-7, de 11.2.99 e 1.779-11, de 2.6.99, o pagamento de até 3 parcelas do benefício do Seguro-Desemprego para os trabalhadores em desemprego de longa duração.

Esse benefício vigorou de janeiro até junho de 1999, sendo o valor de cada parcela de R$ 100,00 (cem reais).

Essa mesma medida provisória nº. 1.726 de novembro de 1998, prevê a Bolsa Qualificação, ao trabalhador suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.

Em Fevereiro de 2000 o Seguro-desemprego do empregado doméstico foi instituído por intermédio de Medida Provisória nº. 1.986-2, e visa fornecer a assistência temporária ao empregado domestico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

como requerer o seguro desemprego

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
  • Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:

PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.

TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.

PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.

Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego;

Enviado em Comunicação social | Deixar um comentário »